Os débitos podem ser quitados ou parcelados
alterado em 05/09/2021
Os Microempreendedores Individuais (MEI), que devem impostos, tem até o dia 30/09/2021 para regularizar suas dívidas, utilizando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), pela internet, pelo aplicativo MEI ou fazendo o parcelamento.
A partir de outubro poderão sofrer sanções como:
· Pagamento de juros, correção monetária, e outros encargos previsto em lei
· Cobrança judicial;
· Deixar de ser segurado do INSS e inclusão na dívida ativa da União, com acréscimo de 20%;
· Dívida relativa ao ISS e ICMS será inscrita na dívida ativa do município ou estado;
· Cancelamento do CNPJ;
· Exclusão do SIMPLES.
Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.
Fonte: GOV.br http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=0ff9e116-44dd-4643-a4d5-8d04ae5e2f7e