Lei nº 17.453/20, a lei da “Água da Casa”, obriga a fornecer gratuitamente água potável e filtrada

Bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e estabelecimentos congêneres, que comercializem água engarrafada devem disponibilizar também água filtrada e potável gratuitamente.

A prefeitura de São Paulo publicou uma lei obrigando os bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e estabelecimentos congêneres que comercializam água engarrafada na Cidade de São Paulo, a oferecer água potável de forma gratuita a seus consumidores. A Lei nº 17.453/20, que foi denominada como “Água da Casa”, é válida para todo o município de São Paulo e deverá ser cumprida por todos estes estabelecimentos .

De acordo com a lei, que entrou em vigor em setembro/2021, a água deve ser filtrada e dentro dos parâmetros federais de potabilidade para o consumo humano. Além disso, a informação sobre a disponibilidade deverá ser incluída de modo visível no cardápio dos estabelecimentos, avisando aos consumidores sobre a sua oferta.

Na hipótese de descumprimento da lei, o estabelecimento sofrerá, na primeira autuação, uma advertência e intimação para cessar com a irregularidade. Caso o estabelecimento não realize as correções estará sujeito às multas que vão de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).

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