Livros contábeis ou não devem ser exclusivamente digitais para registro na JUCESP

Os livros contábeis ou não, depois de publicada a Instrução Normativa DREI/SGD/ME nº 82 de 19, devem ser digitais para serem registrados na Jucesp.

Foi publicada em 22/02/2021 a Instrução Normativa DREI/SGD/ME nº 82 de 19 de fevereiro de 2021, que instrui os procedimentos para a autenticação dos livros contábeis ou não.

A partir de agora, os livros serão exclusivamente digitais (Art. 3º da IN DREI/DGD/ME nº 82), e, para que seja realizada a autenticação dos termos de abertura e encerramento, estes não serão mais enviados para assinatura dos sócios administradores, devendo ser assinados através de certificado digital e-CPF dos sócios administradores.

Será necessário, portanto, providenciar os certificados digitais de pessoa física (e-CPF) para todos os sócios administradores, independente do porte da empresa.

Entre em contato com a Universal de Contabilidade ou com o seu contador, evitando assim transtornos futuros com a perda de prazos.

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