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MEI deve regularizar dívidas até 30 de setembro

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Os débitos podem ser quitados ou parcelados

alterado em 05/09/2021

Os Microempreendedores Individuais (MEI), que devem impostos, tem até o dia 30/09/2021 para regularizar suas dívidas, utilizando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), pela internet, pelo aplicativo MEI ou fazendo o parcelamento.

A partir de outubro poderão sofrer sanções como:

· Pagamento de juros, correção monetária, e outros encargos previsto em lei

· Cobrança judicial;

· Deixar de ser segurado do INSS e inclusão na dívida ativa da União, com acréscimo de 20%;

· Dívida relativa ao ISS e ICMS será inscrita na dívida ativa do município ou estado;

· Cancelamento do CNPJ;

· Exclusão do SIMPLES.

Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.

Fonte: GOV.br http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=0ff9e116-44dd-4643-a4d5-8d04ae5e2f7e

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