Foi Publicado o Decreto nº 60.357/2021 que estabelece quem pode parcelar dívidas com a prefeitura, quais são essas dívidas, e, até quando é possível aderir ao programa de parcelamento.
O que é o PPI 2021?
O PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) é um programa da PMSP (Prefeitura Municipal de São Paulo), criado para as Pessoas Físicas ou Jurídicas poderem quitar débitos tributários e não tributários ocorridos até 31/12/2021, de forma parcelada e com redução de multas além dos juros, até o dia 29/10/2021.
Quais dívidas poderão ser incluídas no PPI 2021?
• Débitos tributários, tais como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI.
• Débitos não tributários a exemplo de multa de postura, preço público etc.
• Saldos de débitos de parcelamento em andamento, exceto os débitos inclusos em PPI ainda em andamento.
• Não poderão ser incluídos débito referentes ao Simples Nacional, multas contratuais ou débitos referentes à legislação ambiental.
Vantagens para o pagamento à vista 2021?
• Débitos tributários terão redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa;
• Débitos não tributários terão redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
Vantagens do pagamento parcelado?
• Débitos tributários: redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa;
• Débitos não tributários: redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
• Possibilidade de pagar em até 120 parcelas mensais, atualizadas pela taxa Selic acumulada, aplicando-se 1% em relação ao mês de pagamento, com parcelas mínimas de R$ 50,00 para Pessoas Físicas e de R$ 300,00 para Pessoas Jurídicas. A primeira parcela será paga pelo DAMSP, e a partir da segunda, através do débito automático em conta corrente.