Quanto tempo devo guardar os documentos da minha empresa?

Para responder a essa pergunta, precisamos considerar a Constituição Federal, o CTN, a CLT, LC 123/06, Lei 8.212/91, o STF, o STJ. Instruções Normativas da SRF e Portaria do MTE.

Os documentos fiscais devem ser armazenados pelo período de 5 (cinco) anos, visto que a legislação tributária determina que o Fisco possui esse tempo para solicitar a apresentação de tais documentos e, caso a empresa não os possua, pode ser autuada em virtude da não apresentação.

A tabela abaixo demonstra de forma simplificada o fundamento legal e quanto tempo precisam ser armazenados alguns documentos fiscais.

DocumentoPrazoFundamento Legal
Notas fiscais e recibos5 anosArt. 195 e 174 do CTN
Livros fiscais5 anosArt. 195 e 174 do CTN
IR – Imposto de Renda5 anosArt. 173 e 174 do CTN
CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro5 anosArt. 33 e 45 da Lei 8.212/91 c/c
Súmula Vinculante nº 8 do STF
PIS – Programa de Integração Social5 anosArt. 33 e 45 da Lei 8.212/91 c/c
Súmula Vinculante nº 8 do STF
COFINS – Contribuição para Financiamento
da Seguridade Social
5 anosArt. 33 e 45 da Lei 8.212/91 c/c
Súmula Vinculante nº 8 do STF
ICMS – Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços
5 anosArt. 173 e 174 do CTN
Declarações: DIPJ, DCTF, DACON5 anosArt. 173 e 174 do CTN
DASN – Declaração Anual do
Simples Nacional
5 anosArt. 173 e 174 do CTN e Art. 26
da LN 123/06
DIRF – Declaração de Imposto Retido
na Fonte
5 anosArt. 173 e 174 do CTN e Art. 28
da IN/SRF 784/07
IRPF e Deduções – Declaração de
Ajuste Anual
5 anosArt. 173 e 174 do CTN
GIA – Guia de Informações e Apuração
do ICMS
5 anosArt. 173 e 174 do CTN e Art 9º
da Portaria CAT 46/00

Em se tratando de documentos trabalhistas os prazos podem diferir, pois, alguns não podem ser descartados, a tabela abaixo aponta essas diferenças nos prazos de armazenamento.

DocumentoPrazoFundamento Legal
Contrato de trabalhoIndeterminadoGuardar por prazo
indeterminado para comprovar
tempo de serviço (Art. 603 da CLT
c/c Art. 19 DEC. 3048/99)
Recibo de pagamento de salário, férias, 13º
salário, controle de ponto
5 anosArt 7º, XXIX da CF e
Art. 11 da CLT
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho2 anosArt 7º, XXIX da CF
Folha de Pagamento10 anosArt. 255 I e § 5º, DEC 3048/99
Livro ou Ficha de Registro
de Empregado
IndeterminadoGuardar por prazo indeterminado
para comprovar tempo de serviço
(Art. 603 da CLT c/c
Art. 19 DEC. 3048/99)
FGTS – Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço
5 anosDeterminado pelo STF
GFIP – Guia de Recolhimento do
FGTS e Informações Previdenciária
5 anosDeterminado pelo STF
GRFC – Guia de Recolhimento Rescisório do
FGTS e da Contribuição Social
5 anosDeterminado pelo STF
GPS – Guia da Previdência Social5 anosArt. 45 Lei 8212/91 c/c súmula
vinculante nº 8 do STF
Contribuição Sindical5 anosArt. 578 e 579 da CLT c/c Art.
173 e 217 dp CTN
CAGED – Cadastro Geral de Empregados
e Desempregados
5 anosArt 1º, § 2º da Portaria MTE nº
235/03

Obs.: Os documentos relativos ao FGTS deviam ser guardados por 30 anos conforme o que era previsto nas Súmulas nº 362 do TST e nº 210 do STJ, tendo como fundamento o Art. 23, § 5º da Lei 8.036/90 e Art. 55 do DEC. Nº 99.684/90. Mas, em novembro de 2014, no julgamento do ARE 709212/DF, o Plenário do STF pacificou o entendimento de que esse período deve corresponder a apenas 5 anos.

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