Para responder a essa pergunta, precisamos considerar a Constituição Federal, o CTN, a CLT, LC 123/06, Lei 8.212/91, o STF, o STJ. Instruções Normativas da SRF e Portaria do MTE.
Os documentos fiscais devem ser armazenados pelo período de 5 (cinco) anos, visto que a legislação tributária determina que o Fisco possui esse tempo para solicitar a apresentação de tais documentos e, caso a empresa não os possua, pode ser autuada em virtude da não apresentação.
A tabela abaixo demonstra de forma simplificada o fundamento legal e quanto tempo precisam ser armazenados alguns documentos fiscais.
Documento | Prazo | Fundamento Legal |
Notas fiscais e recibos | 5 anos | Art. 195 e 174 do CTN |
Livros fiscais | 5 anos | Art. 195 e 174 do CTN |
IR – Imposto de Renda | 5 anos | Art. 173 e 174 do CTN |
CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro | 5 anos | Art. 33 e 45 da Lei 8.212/91 c/c Súmula Vinculante nº 8 do STF |
PIS – Programa de Integração Social | 5 anos | Art. 33 e 45 da Lei 8.212/91 c/c Súmula Vinculante nº 8 do STF |
COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social | 5 anos | Art. 33 e 45 da Lei 8.212/91 c/c Súmula Vinculante nº 8 do STF |
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços | 5 anos | Art. 173 e 174 do CTN |
Declarações: DIPJ, DCTF, DACON | 5 anos | Art. 173 e 174 do CTN |
DASN – Declaração Anual do Simples Nacional | 5 anos | Art. 173 e 174 do CTN e Art. 26 da LN 123/06 |
DIRF – Declaração de Imposto Retido na Fonte | 5 anos | Art. 173 e 174 do CTN e Art. 28 da IN/SRF 784/07 |
IRPF e Deduções – Declaração de Ajuste Anual | 5 anos | Art. 173 e 174 do CTN |
GIA – Guia de Informações e Apuração do ICMS | 5 anos | Art. 173 e 174 do CTN e Art 9º da Portaria CAT 46/00 |
Em se tratando de documentos trabalhistas os prazos podem diferir, pois, alguns não podem ser descartados, a tabela abaixo aponta essas diferenças nos prazos de armazenamento.
Documento | Prazo | Fundamento Legal |
Contrato de trabalho | Indeterminado | Guardar por prazo indeterminado para comprovar tempo de serviço (Art. 603 da CLT c/c Art. 19 DEC. 3048/99) |
Recibo de pagamento de salário, férias, 13º salário, controle de ponto | 5 anos | Art 7º, XXIX da CF e Art. 11 da CLT |
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho | 2 anos | Art 7º, XXIX da CF |
Folha de Pagamento | 10 anos | Art. 255 I e § 5º, DEC 3048/99 |
Livro ou Ficha de Registro de Empregado | Indeterminado | Guardar por prazo indeterminado para comprovar tempo de serviço (Art. 603 da CLT c/c Art. 19 DEC. 3048/99) |
FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço | 5 anos | Determinado pelo STF |
GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações Previdenciária | 5 anos | Determinado pelo STF |
GRFC – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social | 5 anos | Determinado pelo STF |
GPS – Guia da Previdência Social | 5 anos | Art. 45 Lei 8212/91 c/c súmula vinculante nº 8 do STF |
Contribuição Sindical | 5 anos | Art. 578 e 579 da CLT c/c Art. 173 e 217 dp CTN |
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados | 5 anos | Art 1º, § 2º da Portaria MTE nº 235/03 |
Obs.: Os documentos relativos ao FGTS deviam ser guardados por 30 anos conforme o que era previsto nas Súmulas nº 362 do TST e nº 210 do STJ, tendo como fundamento o Art. 23, § 5º da Lei 8.036/90 e Art. 55 do DEC. Nº 99.684/90. Mas, em novembro de 2014, no julgamento do ARE 709212/DF, o Plenário do STF pacificou o entendimento de que esse período deve corresponder a apenas 5 anos.
Em caso de dúvida, ligue para nós no telefone (11) 3116-0888. Há mais de 60 anos assessoramos pessoas e empresas solucionar seus problemas e a se desenvolver.